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Classe do Processo:
07072556920188070000 - (0707255-69.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1113516
Data de Julgamento:
02/08/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VISITAS DO GENITOR SUPERVISIONADAS E SEM PERNOITE. SEGURANÇA DAS CRIANÇAS RESGUARDADA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. Embora haja indícios de maus tratos perpetrados pelo genitor investigados em ação penal, desnecessário impedir o seu contato com os filhos menores antes de uma decisão condenatória, sobretudo quando o juízo está resguardando a segurança das crianças com a visitação supervisionada e sem pernoite. 2. Reclamação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -