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Classe do Processo:
20160111294989APC - (0044777-88.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1109126
Data de Julgamento:
13/06/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/07/2018 . Pág.: 404/457
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DO VIADUTO DE INTERSECÇÃO ENTRE A W3 SUL E A ESTRADA DO SETOR POLICIAL MILITAR (ESPM). IMPOSIÇÃO DE CONDICIONANTES NÃO PREVISTAS NO INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA INAPTA.

1. As condicionantes ambientais configuram uma série de compromissos assumidos pelo empreendedor junto ao órgão ambiental licenciador para o fim de garantir a conformidade e sustentabilidade do empreendimento e/ou atividade perante o meio ambiente em que será implementado. Devem, por conseguinte, ser estabelecidas na própria licença ou autorização para execução da obra ou, caso sua imposição somente seja constatada após o início das atividades de implantação, ser apresentadas ao empreendedor em instrumento adequado e mediante expressa cientificação de seus termos.

2. Anão observância de tais requisitos, que trespassa o juízo discricionário permitido ao órgão ambiental, impede que se imponha ao empreendedor o cumprimento de qualquer obrigação, restrição ou exigência, notadamente quando, mesmo que superada a questão formal inerente à fixação a posteriori de condicionantes em licenciamento corretivo, ainda há dúvidas sobre o momento a partir do qual as condicionantes indicadas tornar-se-iam (ou se já se tornaram) exigíveis.

3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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