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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20110111582440APC - (0040954-36.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1107925
Data de Julgamento:
28/06/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2018 . Pág.: 231/236
Ementa:
DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE CESSÃO E DE MANUTENÇÃO DE JAZIGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Não há violação ao direito de informação na hipótese em que os modelos contratuais utilizados pela concessionária da administração do cemitério permitem inferir, sem nenhum esforço interpretativo, o caráter opcional da contratação do serviço de "manutenção de jazigo" em relação à contratação da "cessão de uso de jazigo".
II. A contratação do serviço de "manutenção de jazigo", uma vez desprovida de caráter impositivo, não traduz venda casada proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
III. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME
DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE CESSÃO E DE MANUTENÇÃO DE JAZIGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há violação ao direito de informação na hipótese em que os modelos contratuais utilizados pela concessionária da administração do cemitério permitem inferir, sem nenhum esforço interpretativo, o caráter opcional da contratação do serviço de "manutenção de jazigo" em relação à contratação da "cessão de uso de jazigo". II. A contratação do serviço de "manutenção de jazigo", uma vez desprovida de caráter impositivo, não traduz venda casada proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. III. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1107925, 20110111582440APC, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 16/7/2018. Pág.: 231/236)
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DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE CESSÃO E DE MANUTENÇÃO DE JAZIGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Não há violação ao direito de informação na hipótese em que os modelos contratuais utilizados pela concessionária da administração do cemitério permitem inferir, sem nenhum esforço interpretativo, o caráter opcional da contratação do serviço de "manutenção de jazigo" em relação à contratação da "cessão de uso de jazigo".
II. A contratação do serviço de "manutenção de jazigo", uma vez desprovida de caráter impositivo, não traduz venda casada proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
III. Recursos conhecidos e desprovidos.
(
Acórdão 1107925
, 20110111582440APC, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 16/7/2018. Pág.: 231/236)
DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE CESSÃO E DE MANUTENÇÃO DE JAZIGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há violação ao direito de informação na hipótese em que os modelos contratuais utilizados pela concessionária da administração do cemitério permitem inferir, sem nenhum esforço interpretativo, o caráter opcional da contratação do serviço de "manutenção de jazigo" em relação à contratação da "cessão de uso de jazigo". II. A contratação do serviço de "manutenção de jazigo", uma vez desprovida de caráter impositivo, não traduz venda casada proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. III. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1107925, 20110111582440APC, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 16/7/2018. Pág.: 231/236)
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