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Classe do Processo:
07061046820188070000 - (0706104-68.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1107187
Data de Julgamento:
04/07/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRESPASSE. REQUISITOS. CONFUSÃO ENTRE OS SÓCIOS. REALIZAÇÃO DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NO MESMO LOCAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E PROVAS A RESPEITO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. MEDIDA ADEQUADA. 1. A sucessão empresarial é instituto disciplinado pelo artigo 1.146 do Código Civil e, para o seu reconhecimento, é indispensável que haja o trespasse, previsto no artigo 1.143 do mesmo diploma legal. 2. Nem sempre é fácil a constatação do trespasse; porém, a presença de alguns indícios autoriza o reconhecimento da sucessão empresarial. São eles: a existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e o desenvolvimento de atividades no mesmo local. 3. A II Jornada de Direito Comercial, em seu enunciado 59, pontuou que ?a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão?. 4. A ausência de indícios fortes e provas contundentes a respeito da confusão patrimonial e societária impede a presunção da sucessão empresarial, para que não ocorra a condenação de pessoa diversa daquela que assumiu a obrigação. 5. Não se mostra arbitrária ou equivocada a decisão que determina a suspensão do feito diante da inexistência bens para penhorar, porquanto é o procedimento previsto pela lei processual vigente (art. 921, inc. III, Código de Processo Civil). A referida medida, aliás, confere proteção ao direito do credor, tendo em vista que não há fluência do prazo prescricional no período em que o processo está suspenso. 6. Agravo de instrumento desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ÚNICO ESTABELECIMENTO FÍSICO, CNPJ NOVO, IDENTIDADE DE ENDEREÇO.
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Inteiro Teor:
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