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Classe do Processo:
07002460220188070018 - (0700246-02.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1106268
Data de Julgamento:
28/06/2018
Órgão Julgador:
Segunda Turma Recursal
Relator:
JOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI DISTRITAL 3.804/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se a parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Questiona a base de cálculo utilizada pelo Distrito Federal para incidência do ITCD, alegando que não coincide com o valor venal do imóvel atribuído para fins de IPTU. Afirma que, tanto a base de cálculo do IPTU como do ITCD é o valor venal, que deve ser aquele que foi publicado anexo à Lei 5.792/2016. 2. Nos termos do art. 7º, §1º da Lei distrital 3.804/2006, a base de cálculo do ITCD é o valor venal do imóvel, que será determinado pela administração tributária por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e na declaração do sujeito passivo. Na avaliação serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos: forma, dimensão, utilidade, localização, estado de conservação, valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes, custo unitário de construção, valores aferidos no mercado imobiliário (§ 2º, art. 7º da Lei 3.804/2006). 3. A recorrente não demonstrou o alegado excesso do valor de mercado do bem imóvel fixado pela Administração Tributária, para fins de base de cálculo para incidência de ITCD, não se desincumbindo de seu ônus probatório. 4. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei 9.099/95), ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC, diante da gratuidade de justiça concedida (Id. 4008214).  
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO NAO PROVIDO. UNANIME
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