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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20170020199475MSG - (0020808-64.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1087692
Data de Julgamento:
02/04/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2018 . Pág.: 118/121
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA PENAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECURSO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. GOOGLE. PROVEDOR DE BUSCAS NA INTERNET. MONITORAMENTO GERAL E PRÉVIO DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DE EXPRESSÕES DAS PLATAFORMAS DE PESQUISA. RISCO DE TOLHIMENTO DE PÁGINAS LÍCITAS. PREJUÍZO A TERCEIROS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em procedimento investigativo de suposto crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo previsão legal para interposição de recurso com efeito suspensivo contra decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência de natureza penal e cível, é cabível a impetração do mandado de segurança.
2. O Google consiste num provedor de busca ou pesquisa que indexa páginas eletrônicas em seus bancos de dados, organizando-as em espécies de prateleiras, mas não as gerencia ou as inclui na rede mundial de computadores, se atendo a apontar onde podem ser visualizados os termos procurados pelos usuários.
3. Os provedores de busca não podem ser compelidos a eliminar de suas plataformas de pesquisa todas e quaisquer informações virtuais, ou ainda futuros textos contendo certos termos atrelados ao nome da vítima, pois esse embaraço seria equivalente ao monitoramento geral e prévio dos conteúdos veiculados na internet pelos usuários, trazendo risco de tolhimento de sites lícitos que conteriam a expressão proibida, e podendo atingir pessoa homônima à ofendida sem nenhuma relação com a lide.
4. Segurança concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. MAIORIA. VENCIDAS AS DESEMBARGADORAS MARIA IVATÔNIA E NILSONI DE FREITAS
Jurisprudência em Temas:
Natureza cível ou criminal das medidas protetivas de urgência
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA PENAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECURSO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. GOOGLE. PROVEDOR DE BUSCAS NA INTERNET. MONITORAMENTO GERAL E PRÉVIO DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DE EXPRESSÕES DAS PLATAFORMAS DE PESQUISA. RISCO DE TOLHIMENTO DE PÁGINAS LÍCITAS. PREJUÍZO A TERCEIROS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em procedimento investigativo de suposto crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo previsão legal para interposição de recurso com efeito suspensivo contra decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência de natureza penal e cível, é cabível a impetração do mandado de segurança. 2. O Google consiste num provedor de busca ou pesquisa que indexa páginas eletrônicas em seus bancos de dados, organizando-as em espécies de prateleiras, mas não as gerencia ou as inclui na rede mundial de computadores, se atendo a apontar onde podem ser visualizados os termos procurados pelos usuários. 3. Os provedores de busca não podem ser compelidos a eliminar de suas plataformas de pesquisa todas e quaisquer informações virtuais, ou ainda futuros textos contendo certos termos atrelados ao nome da vítima, pois esse embaraço seria equivalente ao monitoramento geral e prévio dos conteúdos veiculados na internet pelos usuários, trazendo risco de tolhimento de sites lícitos que conteriam a expressão proibida, e podendo atingir pessoa homônima à ofendida sem nenhuma relação com a lide. 4. Segurança concedida. (Acórdão 1087692, 20170020199475MSG, Relator(a): JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 11/4/2018. Pág.: 118/121)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA PENAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECURSO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. GOOGLE. PROVEDOR DE BUSCAS NA INTERNET. MONITORAMENTO GERAL E PRÉVIO DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DE EXPRESSÕES DAS PLATAFORMAS DE PESQUISA. RISCO DE TOLHIMENTO DE PÁGINAS LÍCITAS. PREJUÍZO A TERCEIROS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em procedimento investigativo de suposto crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo previsão legal para interposição de recurso com efeito suspensivo contra decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência de natureza penal e cível, é cabível a impetração do mandado de segurança.
2. O Google consiste num provedor de busca ou pesquisa que indexa páginas eletrônicas em seus bancos de dados, organizando-as em espécies de prateleiras, mas não as gerencia ou as inclui na rede mundial de computadores, se atendo a apontar onde podem ser visualizados os termos procurados pelos usuários.
3. Os provedores de busca não podem ser compelidos a eliminar de suas plataformas de pesquisa todas e quaisquer informações virtuais, ou ainda futuros textos contendo certos termos atrelados ao nome da vítima, pois esse embaraço seria equivalente ao monitoramento geral e prévio dos conteúdos veiculados na internet pelos usuários, trazendo risco de tolhimento de sites lícitos que conteriam a expressão proibida, e podendo atingir pessoa homônima à ofendida sem nenhuma relação com a lide.
4. Segurança concedida.
(
Acórdão 1087692
, 20170020199475MSG, Relator(a): JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 11/4/2018. Pág.: 118/121)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA PENAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECURSO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. GOOGLE. PROVEDOR DE BUSCAS NA INTERNET. MONITORAMENTO GERAL E PRÉVIO DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DE EXPRESSÕES DAS PLATAFORMAS DE PESQUISA. RISCO DE TOLHIMENTO DE PÁGINAS LÍCITAS. PREJUÍZO A TERCEIROS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em procedimento investigativo de suposto crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo previsão legal para interposição de recurso com efeito suspensivo contra decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência de natureza penal e cível, é cabível a impetração do mandado de segurança. 2. O Google consiste num provedor de busca ou pesquisa que indexa páginas eletrônicas em seus bancos de dados, organizando-as em espécies de prateleiras, mas não as gerencia ou as inclui na rede mundial de computadores, se atendo a apontar onde podem ser visualizados os termos procurados pelos usuários. 3. Os provedores de busca não podem ser compelidos a eliminar de suas plataformas de pesquisa todas e quaisquer informações virtuais, ou ainda futuros textos contendo certos termos atrelados ao nome da vítima, pois esse embaraço seria equivalente ao monitoramento geral e prévio dos conteúdos veiculados na internet pelos usuários, trazendo risco de tolhimento de sites lícitos que conteriam a expressão proibida, e podendo atingir pessoa homônima à ofendida sem nenhuma relação com a lide. 4. Segurança concedida. (Acórdão 1087692, 20170020199475MSG, Relator(a): JESUINO RISSATO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 11/4/2018. Pág.: 118/121)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -