TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20170020199475MSG - (0020808-64.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1087692
Data de Julgamento:
02/04/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2018 . Pág.: 118/121
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA PENAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECURSO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. GOOGLE. PROVEDOR DE BUSCAS NA INTERNET. MONITORAMENTO GERAL E PRÉVIO DO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DE EXPRESSÕES DAS PLATAFORMAS DE PESQUISA. RISCO DE TOLHIMENTO DE PÁGINAS LÍCITAS. PREJUÍZO A TERCEIROS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1. Em procedimento investigativo de suposto crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo previsão legal para interposição de recurso com efeito suspensivo contra decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência de natureza penal e cível, é cabível a impetração do mandado de segurança.

2. O Google consiste num provedor de busca ou pesquisa que indexa páginas eletrônicas em seus bancos de dados, organizando-as em espécies de prateleiras, mas não as gerencia ou as inclui na rede mundial de computadores, se atendo a apontar onde podem ser visualizados os termos procurados pelos usuários.

3. Os provedores de busca não podem ser compelidos a eliminar de suas plataformas de pesquisa todas e quaisquer informações virtuais, ou ainda futuros textos contendo certos termos atrelados ao nome da vítima, pois esse embaraço seria equivalente ao monitoramento geral e prévio dos conteúdos veiculados na internet pelos usuários, trazendo risco de tolhimento de sites lícitos que conteriam a expressão proibida, e podendo atingir pessoa homônima à ofendida sem nenhuma relação com a lide.

4. Segurança concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. MAIORIA. VENCIDAS AS DESEMBARGADORAS MARIA IVATÔNIA E NILSONI DE FREITAS
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -