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Classe do Processo:
20160610024922EIR - (0002459-29.2016.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1087135
Data de Julgamento:
02/04/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2018 . Pág.: 82/83
Ementa:
Violência doméstica. Conexão de crime com vítima homem. Suspensão condicional do processo. Inércia da defesa. Preclusão.
1 -- Nos processos de violência doméstica em que há conexão com o crime de ameaça contra vítima homem, porque não se aplica a restrição do art. 41 da L. 11.340/06, cabível a suspensão condicional do processo.
2 -- Caso o Ministério Público não a ofereça, o acusado deve requerê-la no momento próprio, pena de preclusão consumativa.
3 -- Embargos infringentes não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 aos casos de violência doméstica
Violência doméstica. Conexão de crime com vítima homem. Suspensão condicional do processo. Inércia da defesa. Preclusão. 1 -- Nos processos de violência doméstica em que há conexão com o crime de ameaça contra vítima homem, porque não se aplica a restrição do art. 41 da L. 11.340/06, cabível a suspensão condicional do processo. 2 -- Caso o Ministério Público não a ofereça, o acusado deve requerê-la no momento próprio, pena de preclusão consumativa. 3 -- Embargos infringentes não providos. (Acórdão 1087135, 20160610024922EIR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 9/4/2018. Pág.: 82/83)
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Violência doméstica. Conexão de crime com vítima homem. Suspensão condicional do processo. Inércia da defesa. Preclusão.
1 -- Nos processos de violência doméstica em que há conexão com o crime de ameaça contra vítima homem, porque não se aplica a restrição do art. 41 da L. 11.340/06, cabível a suspensão condicional do processo.
2 -- Caso o Ministério Público não a ofereça, o acusado deve requerê-la no momento próprio, pena de preclusão consumativa.
3 -- Embargos infringentes não providos.
(
Acórdão 1087135
, 20160610024922EIR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 9/4/2018. Pág.: 82/83)
Violência doméstica. Conexão de crime com vítima homem. Suspensão condicional do processo. Inércia da defesa. Preclusão. 1 -- Nos processos de violência doméstica em que há conexão com o crime de ameaça contra vítima homem, porque não se aplica a restrição do art. 41 da L. 11.340/06, cabível a suspensão condicional do processo. 2 -- Caso o Ministério Público não a ofereça, o acusado deve requerê-la no momento próprio, pena de preclusão consumativa. 3 -- Embargos infringentes não providos. (Acórdão 1087135, 20160610024922EIR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 2/4/2018, publicado no DJE: 9/4/2018. Pág.: 82/83)
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