TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160610024922EIR - (0002459-29.2016.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1087135
Data de Julgamento:
02/04/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2018 . Pág.: 82/83
Ementa:

Violência doméstica. Conexão de crime com vítima homem. Suspensão condicional do processo. Inércia da defesa. Preclusão.

1 -- Nos processos de violência doméstica em que há conexão com o crime de ameaça contra vítima homem, porque não se aplica a restrição do art. 41 da L. 11.340/06, cabível a suspensão condicional do processo.

2 -- Caso o Ministério Público não a ofereça, o acusado deve requerê-la no momento próprio, pena de preclusão consumativa.

3 -- Embargos infringentes não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -