TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00000081220178070001 - (0000008-12.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1079931
Data de Julgamento:
07/03/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. RESSARCIMENTO POR DESPESAS DE SERVIÇOS MÉDICOS FORA DA REDE CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO HABILITADO. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões do inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Precedente no STJ. 3. Em situação de emergência, e não havendo profissional credenciado habilitado ao procedimento médico necessário, cabível o custeio integral pelo plano de saúde. 4. Cabível a compensação por dano moral diante da recusa indevida de autorização de cirurgia emergencial. 5. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, razoável e proporcional, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 6. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -