TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00014751220168070017 - (0001475-12.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1076151
Data de Julgamento:
21/02/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. LEI N. 8.245/91. ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. REPRESENTANTE DO LOCADOR. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS. FIADOR. DEVEDOR SOLIDÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A alegação da parte no sentido de que não possui condições para suportar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família impõe ao juiz o deferimento do pedido de gratuidade, não sendo sua a atribuição de suscitar dúvidas sobre a efetiva capacidade financeira da requerente para negar o benefício. 2. A administradora de imóvel dado em locação não tem legitimidade para cobrar valores em nome próprio, porque é mera representante do titular do direito, salvo casos comprovados de sub-rogação do crédito. 3. As normas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação, uma vez que estes são regidos pela Lei n. 8.245/91. 4. O art. 39 da Lei n. 8.425/91 dispõe que: "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel". 5. Havendo previsão expressa no contrato de que o fiador figura como pagador principal, bem como que é devedor solidário, tendo renunciado ao benefício de ordem e, como também não se valeu da prerrogativa que dispunha de se exonerar da fiança, conforme disposto no art. 835 do Código Civil, deve ele responder pelos débitos decorrentes da locação, mesmo após a prorrogação automática do contrato. 6. Para a incidência da penalidade do art. 940 do Código Civil, mostra-se necessária, além da cobrança indevida, a comprovação do procedimento malicioso da parte autora, o que não ocorreu no presente caso. 7. Não há que se falar em litigância de má-fé quando a parte não agiu de forma desleal no processo, capaz de caracterizar a referida conduta processual ilícita. 8. Recurso parcialmente provido, apenas para conceder ao Apelante os benefícios da gratuidade de justiça.    
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -