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Classe do Processo:
07265658120168070016 - (0726565-81.2016.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066778
Data de Julgamento:
07/12/2017
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESENTES DE CASAMENTO EM FORMA DE PACOTE DE TURISMO EM COTAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. RESSARCIMENTO DO CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Contrato de prestação de serviços. Cotas de "lista de presente" ou ?conta de crédito?, direcionada ao recebimento de doações de cotas, pelos convidados, para serem utilizados na compra de pacotes turísticos na lua de mel. Desistência, pelos beneficiários, que optaram pelo recebimento em pecúnia, na forma do regulamento disponibilizado no sítio da empresa. 3 - Pacote de turismo. Cláusula penal. Não se mostra abusiva a retenção de cláusula penal, que no caso em exame, é de 10% do valor pago, pois ela tem por finalidade estimular o cumprimento do contrato, e, ao mesmo tempo recompor os danos decorrentes do descumprimento. 4 - Taxa de administração. É lícita a cobrança pela administração do pacote, pois a ré direciona sua atividade a gerir os créditos das doações de convidados. É, pois, remuneração de serviço prestado, que se fixa em 20%, conforme previsto no contrato. 5 - Litigância de má-fé. A resistência oposta pela parte em relação ao direito material posto em discussão não se confunde com aquela prevista no art. 80, inciso IV, do CPC, que se aplica apenas à seara processual. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a validade da taxa de administração, em 20%, e afastar a condenação por litigância de má-fé. 6 - Recurso conhecido e provido, em parte. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.   03  
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
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Inteiro Teor:
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