TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07051881820158070007 - (0705188-18.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1063251
Data de Julgamento:
28/11/2017
Órgão Julgador:
Terceira Turma Recursal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE EM COBERTURA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - PAINEL DE VIDRO DIVISOR DE AMBIENTES - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. DEVER DE CAUTELA DA VÍTIMA - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. Procedo ao julgamento simultâneo desse Recurso Inominado com o Agravo Interno nº 0700392-97.2017.8.07.9000. 2. Dispõe o Código Civil: ?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [...] Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.? 3. No presente caso, a matéria devolvida a exame pelo Recurso Inominado é a verificação da ocorrência, ou não, de culpa concorrente da autora, com reflexo nas indenizações por danos morais e materiais por ela experimentados, porque esta foi fixada na origem em 50%. 4. Narrou a autora que ao participar de festa localizada na cobertura do condomínio réu se acidentou da seguinte forma: ?... a requerente estava presente em um evento que acontecia na cobertura do prédio do condomínio, quando ao sair da parte externa para entrar na parte interna do local, bateu de frente com o vidro que separava a varada da parte interna, fazendo com que a requerente tivesse um fragmento ósseo nasal.? 5. Restou demonstrado nos autos que o Condomínio requerido não adotou as cautelas necessárias para sinalização visual da parede envidraçada (painéis ou folhas de vidro) existente em sua cobertura, porque não instalada a faixa sinalizadora horizontal a uma altura entre 0,90m e 1,00m em relação ao piso acabado como recomenda a norma técnica (ABNT NBR 9050, 6.11.2.13)[1]. E de igual forma não há nos autos notícia de que os convidados que utilizaram a cobertura no dia do sinistro receberam qualquer orientação quanto à falta de sinalização e dos cuidados extras necessários para evitarem acidente. Por essas razões, restou prejudicada a percepção da autora em identificar a existência de obstáculo (painel de vidro) entre os ambientes internos e externos da cobertura.  6. De outro lado, nas circunstâncias do caso, era de se esperar que a própria autora exercesse cauteloso exame do percurso e dos obstáculos à sua frente, de modo a evitar o acidente, como bem examinado na sentença recorrida. 7. Quanto ao valor da indenização por danos morais, sabidamente fixado em valor moderado, mostra-se, entretanto, compatível com as circunstâncias do caso em exame, ainda mais se se considera que para o desenlace concorreu a próprio autora com negligência na verificação dos obstáculos à sua frente. 8. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9. Decisão proferida sob a forma de ementa, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. 10. Sem custas adicionais em razão da gratuidade de justiça e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.   [1] 6.11.2.13 Portas e paredes envidraçadas, localizadas nas áreas de circulação, devem ser claramente identificadas com sinalização visual de forma contínua, para permitir a fácil identificação visual da barreira física. Para isto também devem ser consideradas as diferentes condições de iluminação de ambos os lados das paredes ou portas de vidro. Características da sinalização visual nas portas e paredes de vidro: a) a sinalização deve ser contínua, composta por uma faixa com no mínimo 50 mm de espessura, instalada a uma altura entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso acabado. Esta faixa pode ser substituída por uma composta por elementos gráficos instalados de forma contínua, cobrindo no mínimo a superfície entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso; b) nas portas das paredes envidraçadas que façam parte de rotas acessíveis, deve haver faixa de sinalização visual emoldurando-as, com dimensão mínima de 50 mm de largura, conforme Figura 86, ou outra forma de evidenciar o local de passagem; c) recomenda-se que a faixa tenha duas cores com o mínimo de 30 pontos de contraste de LRV entre elas; d) recomenda-se a aplicação de mais duas faixas contínuas com no mínimo 50 mm de altura, uma a ser instalada entre 1,30 m e 1,40 m, e outra entre 0,10 m e 0,30 m, em relação ao piso acabado, conforme Figura 86.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -