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Classe do Processo:
07058191220178070000 - (0705819-12.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1061637
Data de Julgamento:
22/11/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO GENÉTICA PARA PREDISPOSIÇÃO AO CÂNCER (BRCA1 E 2). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM RESOLUÇÃO DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, ao prever as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Complementar, elencou em seu item 110.7 os requisitos necessários para a cobertura obrigatória de investigação genética. 2. Tendo a parte cumprido os requisitos exigidos pela Resolução, possui direito ao procedimento de investigação genética para avaliação de predisposição ao câncer, a ser custeado pelo plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Detalhes
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO GENÉTICA PARA PREDISPOSIÇÃO AO CÂNCER (BRCA1 E 2). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM RESOLUÇÃO DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, ao prever as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Complementar, elencou em seu item 110.7 os requisitos necessários para a cobertura obrigatória de investigação genética. 2. Tendo a parte cumprido os requisitos exigidos pela Resolução, possui direito ao procedimento de investigação genética para avaliação de predisposição ao câncer, a ser custeado pelo plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1061637, 07058191220178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO GENÉTICA PARA PREDISPOSIÇÃO AO CÂNCER (BRCA1 E 2). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM RESOLUÇÃO DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, ao prever as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Complementar, elencou em seu item 110.7 os requisitos necessários para a cobertura obrigatória de investigação genética. 2. Tendo a parte cumprido os requisitos exigidos pela Resolução, possui direito ao procedimento de investigação genética para avaliação de predisposição ao câncer, a ser custeado pelo plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1061637
, 07058191220178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO GENÉTICA PARA PREDISPOSIÇÃO AO CÂNCER (BRCA1 E 2). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM RESOLUÇÃO DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução Normativa nº 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, ao prever as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Complementar, elencou em seu item 110.7 os requisitos necessários para a cobertura obrigatória de investigação genética. 2. Tendo a parte cumprido os requisitos exigidos pela Resolução, possui direito ao procedimento de investigação genética para avaliação de predisposição ao câncer, a ser custeado pelo plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1061637, 07058191220178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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