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Classe do Processo:
07010376320168070010 - (0701037-63.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1058203
Data de Julgamento:
26/10/2017
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator(a):
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 14/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS. FALHA NA SEGURANÇA. FURTO DO VEICULO NO INTERIOR DA OFICINA MECANICA. DANOS MATERIAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. 2 - Falha na prestação de serviços. Na forma do art. 14, § 1º, inciso II do CDC, é objetiva a responsabilidade civil do fornecedor quando há falha na segurança da prestação de serviços que o consumidor pode razoavelmente esperar, de forma que é dever da oficina zelar pelos veículos que estão sob sua responsabilidade para conserto. O veículo foi furtado no interior do estabelecimento e o autor apenas foi comunicado três dias após a ocorrência, de forma que resta demonstrada a responsabilidade do fornecedor. 3 - Responsabilidade pela guarda e vigilância. Caracterizada a responsabilidade pela guarda e vigilância do bem, uma vez que o autor deixou seu veículo na oficina do réu para a realização de serviços de conserto, a oficina deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. O réu não comprovou que o autor deixou o seu veículo na oficina por três anos e meio, conforme argumentado em contestação e no depoimento pessoal. Tal fato poderia ser demonstrado mediante a simples apresentação da ordem de serviço aberta ou provas da realização do conserto, o que não foi feito. Assim, a reparação dos danos causados é medida que se impõe. 4 - Danos materiais. Valor da indenização. A indenização pelos danos materiais deve envolver o efetivo decréscimo patrimonial decorrente do ilícito. O próprio réu afirmou em audiência que o valor do veículo perfazia o montante de R$10.000,00, de forma que não deve ser reduzido o valor dos danos materiais reconhecidos na sentença. Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos.   5 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas pelo recorrente vencido, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade de justiça concedida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contrarrazões.   04  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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