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Classe do Processo:
20151110047958APC - (0004664-50.2015.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029112
Data de Julgamento:
07/06/2017
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2017 . Pág.: 410-426
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição.
II - "4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra e à honra subjetiva. 5. O arbitramento do valor deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico." (Ac. 958670. 20150710175998APC)
III - Valor da indenização reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), adequando-se à situação econômica dos envolvidos.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime."
Decisão:
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INJÚRIA RACIAL, INEXISTÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS, CONFLITO FAMILIAR, OFENSAS RECÍPROCAS.
Jurisprudência em Temas:
Injúria Racial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição. II - "4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra e à honra subjetiva. 5. O arbitramento do valor deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico." (Ac. 958670. 20150710175998APC) III - Valor da indenização reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), adequando-se à situação econômica dos envolvidos. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime." (Acórdão 1029112, 20151110047958APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/6/2017, publicado no DJE: 6/7/2017. Pág.: 410-426)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição.
II - "4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra e à honra subjetiva. 5. O arbitramento do valor deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico." (Ac. 958670. 20150710175998APC)
III - Valor da indenização reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), adequando-se à situação econômica dos envolvidos.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime."
(
Acórdão 1029112
, 20151110047958APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/6/2017, publicado no DJE: 6/7/2017. Pág.: 410-426)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição. II - "4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra e à honra subjetiva. 5. O arbitramento do valor deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico." (Ac. 958670. 20150710175998APC) III - Valor da indenização reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), adequando-se à situação econômica dos envolvidos. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime." (Acórdão 1029112, 20151110047958APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/6/2017, publicado no DJE: 6/7/2017. Pág.: 410-426)
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