TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150111315374ACJ - (0131537-28.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1022333
Data de Julgamento:
11/05/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA RECURSAL
Relator:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2017 . Pág.: 595/596
Ementa:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSAS. HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Cuida-se de Recurso Inominado interposto no bojo de ação de indenização por danos morais contra a r. sentença que julgou procedente o pedido do autor para condenar o réu/recorrido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes do ato ilícito praticado pelos funcionários do restaurante comunitário de Ceilândia/DF.

2. Em sede recursal o recorrente pugna pela majoração dos danos morais, dado que a ofensa aos atributos de personalidade e dignidade foram atacados tanto em face da honra subjetiva quanto objetiva (injúria racial e calúnia) e que, nessa matéria, o valor fixado pelo juiz a quo mostra-se aquém do devido ao caso em apreço.

3. Não há um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação. O valor da reparação deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão.

4. A indenização por danos morais possui três finalidades, quais sejam: a prestação pecuniária serve como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte autora, punição para a parte ré e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.

5. Atento às diretrizes acima elencadas, entendo o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) como suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos pelo autor, sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa.

6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.

7. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -