TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150111294290APC - (0037844-87.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1017208
Data de Julgamento:
26/04/2017
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2017 . Pág.: 356/363
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INFIDELIDADE CONJUGAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SUPOSTO CÔNJUGE TRAÍDO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL NO CASO.
1 - A conduta infiel do cônjuge durante o vínculo conjugal, em tese, pode ensejar o dever de reparação, na hipótese de grave exposição ou humilhação do consorte traído. O dever de reparação ocorre em razão de condutas violadoras do princípio da eticidade e da dignidade da pessoa humana.
3 - Não se configura ofensa a direitos da personalidade e, consequentemente, não gera dano indenizável, a hipótese em que a própria existência do fato encontra-se controversa nos autos, tendo sido negada pelo suposto cônjuge desleal, não havendo qualquer conduta dirigida a exposição ou humilhação do esposo alegadamente traído.
4 - Os honorários advocatícios não merecem reforma, se foram fixados no percentual mínimo legal (10% sobre o valor da causa).
5 - Recursos de apelação a que se nega provimento.
Decisão:
Recursos de apelação a que se nega provimento.
Jurisprudência em Temas:
Infidelidade conjugal
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INFIDELIDADE CONJUGAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SUPOSTO CÔNJUGE TRAÍDO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL NO CASO. 1 - A conduta infiel do cônjuge durante o vínculo conjugal, em tese, pode ensejar o dever de reparação, na hipótese de grave exposição ou humilhação do consorte traído. O dever de reparação ocorre em razão de condutas violadoras do princípio da eticidade e da dignidade da pessoa humana. 3 - Não se configura ofensa a direitos da personalidade e, consequentemente, não gera dano indenizável, a hipótese em que a própria existência do fato encontra-se controversa nos autos, tendo sido negada pelo suposto cônjuge desleal, não havendo qualquer conduta dirigida a exposição ou humilhação do esposo alegadamente traído. 4 - Os honorários advocatícios não merecem reforma, se foram fixados no percentual mínimo legal (10% sobre o valor da causa). 5 - Recursos de apelação a que se nega provimento. (Acórdão 1017208, 20150111294290APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017. Pág.: 356/363)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INFIDELIDADE CONJUGAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SUPOSTO CÔNJUGE TRAÍDO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL NO CASO.
1 - A conduta infiel do cônjuge durante o vínculo conjugal, em tese, pode ensejar o dever de reparação, na hipótese de grave exposição ou humilhação do consorte traído. O dever de reparação ocorre em razão de condutas violadoras do princípio da eticidade e da dignidade da pessoa humana.
3 - Não se configura ofensa a direitos da personalidade e, consequentemente, não gera dano indenizável, a hipótese em que a própria existência do fato encontra-se controversa nos autos, tendo sido negada pelo suposto cônjuge desleal, não havendo qualquer conduta dirigida a exposição ou humilhação do esposo alegadamente traído.
4 - Os honorários advocatícios não merecem reforma, se foram fixados no percentual mínimo legal (10% sobre o valor da causa).
5 - Recursos de apelação a que se nega provimento.
(
Acórdão 1017208
, 20150111294290APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017. Pág.: 356/363)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INFIDELIDADE CONJUGAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SUPOSTO CÔNJUGE TRAÍDO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL NO CASO. 1 - A conduta infiel do cônjuge durante o vínculo conjugal, em tese, pode ensejar o dever de reparação, na hipótese de grave exposição ou humilhação do consorte traído. O dever de reparação ocorre em razão de condutas violadoras do princípio da eticidade e da dignidade da pessoa humana. 3 - Não se configura ofensa a direitos da personalidade e, consequentemente, não gera dano indenizável, a hipótese em que a própria existência do fato encontra-se controversa nos autos, tendo sido negada pelo suposto cônjuge desleal, não havendo qualquer conduta dirigida a exposição ou humilhação do esposo alegadamente traído. 4 - Os honorários advocatícios não merecem reforma, se foram fixados no percentual mínimo legal (10% sobre o valor da causa). 5 - Recursos de apelação a que se nega provimento. (Acórdão 1017208, 20150111294290APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017. Pág.: 356/363)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -