TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110111192180APO - (0000360-26.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1010532
Data de Julgamento:
05/04/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2017 . Pág.: 191/192
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES.

1) Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado.

2) Reconhece-se que, nas hipóteses de anulação de exame psicotécnico, diante da aplicação de critérios subjetivos, deve ser oportunizada a realização de uma nova avaliação baseada em parâmetros objetivos.

3) Embargos de declaração providos. Concessão de efeitos infringentes ao julgado.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -