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Classe do Processo:
20160020376063AGI - (0039985-48.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
998238
Data de Julgamento:
15/02/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/03/2017 . Pág.: 572/609
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. PAGAMENTO REALIZADO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO.
Consoante art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recurso que foi interposto desacompanhado de preparo não será imediatamente inadmitido, devendo ser oportunizado a parte recorrente que apresente o recolhimento devidamente realizado no prazo do recurso, ou, caso o pagamento seja realizado após, que seja demonstrado o pagamento em dobro.
No caso dos autos, todavia, não houve pagamento simples no prazo para interposição do recuso e, embora realizado apenas após a concessão de prazo adicional, não foi recolhido em dobro.
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Falta de preparo recursal - intimação para recolhimento em dobro
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. PAGAMENTO REALIZADO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO. Consoante art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recurso que foi interposto desacompanhado de preparo não será imediatamente inadmitido, devendo ser oportunizado a parte recorrente que apresente o recolhimento devidamente realizado no prazo do recurso, ou, caso o pagamento seja realizado após, que seja demonstrado o pagamento em dobro. No caso dos autos, todavia, não houve pagamento simples no prazo para interposição do recuso e, embora realizado apenas após a concessão de prazo adicional, não foi recolhido em dobro. (Acórdão 998238, 20160020376063AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 2/3/2017. Pág.: 572/609)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. PAGAMENTO REALIZADO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO.
Consoante art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recurso que foi interposto desacompanhado de preparo não será imediatamente inadmitido, devendo ser oportunizado a parte recorrente que apresente o recolhimento devidamente realizado no prazo do recurso, ou, caso o pagamento seja realizado após, que seja demonstrado o pagamento em dobro.
No caso dos autos, todavia, não houve pagamento simples no prazo para interposição do recuso e, embora realizado apenas após a concessão de prazo adicional, não foi recolhido em dobro.
(
Acórdão 998238
, 20160020376063AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 2/3/2017. Pág.: 572/609)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015. PAGAMENTO REALIZADO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO. Consoante art. 1.007, §4º, do CPC/2015, o recurso que foi interposto desacompanhado de preparo não será imediatamente inadmitido, devendo ser oportunizado a parte recorrente que apresente o recolhimento devidamente realizado no prazo do recurso, ou, caso o pagamento seja realizado após, que seja demonstrado o pagamento em dobro. No caso dos autos, todavia, não houve pagamento simples no prazo para interposição do recuso e, embora realizado apenas após a concessão de prazo adicional, não foi recolhido em dobro. (Acórdão 998238, 20160020376063AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/2/2017, publicado no DJE: 2/3/2017. Pág.: 572/609)
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