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Classe do Processo:
20160110435510APC - (0010981-60.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
995073
Data de Julgamento:
08/02/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2017 . Pág.: 894/911
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ART. 785 DO NCPC.
1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção da parte autora pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 785 do CPC.
2. A nova legislação adjetiva elimina a discussão acerca da falta de interesse de agir, conferindo à parte a opção de escolha pelo procedimento ordinário.
3. Recurso provido. Sentença tornada sem efeito.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Título executivo extrajudicial - opção do credor pelo processo de conhecimento
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ART. 785 DO NCPC. 1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção da parte autora pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 785 do CPC. 2. A nova legislação adjetiva elimina a discussão acerca da falta de interesse de agir, conferindo à parte a opção de escolha pelo procedimento ordinário. 3. Recurso provido. Sentença tornada sem efeito. (Acórdão 995073, 20160110435510APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/2/2017, publicado no DJE: 22/2/2017. Pág.: 894/911)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ART. 785 DO NCPC.
1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção da parte autora pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 785 do CPC.
2. A nova legislação adjetiva elimina a discussão acerca da falta de interesse de agir, conferindo à parte a opção de escolha pelo procedimento ordinário.
3. Recurso provido. Sentença tornada sem efeito.
(
Acórdão 995073
, 20160110435510APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/2/2017, publicado no DJE: 22/2/2017. Pág.: 894/911)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ART. 785 DO NCPC. 1. A existência de título executivo extrajudicial não impede a opção da parte autora pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 785 do CPC. 2. A nova legislação adjetiva elimina a discussão acerca da falta de interesse de agir, conferindo à parte a opção de escolha pelo procedimento ordinário. 3. Recurso provido. Sentença tornada sem efeito. (Acórdão 995073, 20160110435510APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/2/2017, publicado no DJE: 22/2/2017. Pág.: 894/911)
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