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Classe do Processo:
20160020310685AGI - (0033176-42.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
991856
Data de Julgamento:
25/01/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/02/2017 . Pág.: 161/195
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO DÉBITO EXEQUENDO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 98, § 1º, VII, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PREVISTO NO ART. 6º DO NCPC. TRATA-SE, AO DEMAIS, DE GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.

1. Cogita-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de envio dos autos à contadoria judicial, formulado pela parte beneficiária da justiça, ao tempo em que determinou a elaboração dos cálculos do débito.

2. Destarte, "No art. 6º do NCPC, consagra-se o princípio da cooperação, passando a exigir expressa previsão legal para que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha a solução do processo com efetividade e em tempo razoável. Como o dispositivo prevê a cooperação como dever, é natural que o desrespeito gere alguma espécie de sanção, mas não há qualquer previsão nesse sentido no dispositivo ora analisado".(Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Editora jus podivm, 8ª edição, 2016, p. 144).

3. Ao demais, pode e, sobretudo, deve o juiz se valer do contador do juízo, este importante e imprescindível órgão auxiliar, para elaboração dos cálculos do débito exequendo nos casos de assistência judiciária, segundo prevê o artigo 98, § 3º, VII, do CPC. 3.1.Precedente do STJ: "[...] Há que se fazer uma interpretação teleológica do benefício previsto no art. 475-B, §3º, segunda parte, do CPC, bem como de caráter conforme à própria garantia prevista no art. 5º, LXXIV, da CF/88, in verbis: "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos", a fim de lhe outorgar a mais plena eficácia [...]". (3ª Turma, REsp. nº 1.200.099/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 19/5/2014).

4. Enfim. A condição de hipossuficiência, somada à dificuldade para realização dos cálculos, que envolvem complexidade, com incidência de juros, correção monetária e outros encargos, são suficientes para o deferimento do pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, pena de se violar a garantia constitucional do acesso à justiça.

5. Agravo de instrumento provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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