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Classe do Processo:
20160020490458HBC - (0051942-46.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
988620
Data de Julgamento:
15/12/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2017 . Pág.: 107-134
Ementa:

HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o "prazo razoável" do processo e o "excesso de prazo" da prisão preventiva não podem ser analisados abstratamente, com base em simples exercício aritmético ou de modo descontextualizado da lide penal em questão.

Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. MAIORIA
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