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Classe do Processo:
20130310043190APR - (0004205-43.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
988566
Data de Julgamento:
15/12/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
GEORGE LOPES
Revisor(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2017 . Pág.: 107-134
Ementa:

PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA.

1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório.

2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que atestaram a falsificação dos produtos.

3 Afasta-se a aplicação do princípio da adequação social porque a violação à lei é relevante e socialmente danosa, fomentando outros crimes graves em razão de sua clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos "pirateados" não afasta o caráter criminoso da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal.

4 Apelação provida.
Decisão:
Dá-se provimento.
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