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Classe do Processo:
20150111208420APC - (0035338-41.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
986271
Data de Julgamento:
24/11/2016
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/12/2016 . Pág.: 408/414
Ementa:


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. DECRETO LEI 911/69. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. CAUÇAO DE AÇÕES PREFERENCIAIS. INVIABILIDADE.

1. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

2. Na ação de revisão contratual o pedido é a declaração de abusividade das cláusulas pactuadas e a causa de pedir é a suposta ilegalidade destas. Por sua vez, a ação de busca e apreensão tem por escopo a reintegração na posse dos bens e a causa de pedir consiste na mora do devedor. Logo, não há que se falar em igualdade de objeto ou causa de pedir a justificar a reunião dos processos, verificando-se tão somente a ocorrência de prejudicialidade externa.

3. Consoante se infere das disposições contidas no artigo 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 611/69, com a nova redação conferida pela Lei nº 10.931/2004, é permitida a revisão de cláusulas contratuais no âmbito da ação de busca e apreensão de veículo, não se admitindo, contudo, em caso de ausência da purgação da mora.

4. Inviável obrigar o autor a receber em dação em pagamento caução de ações preferenciais, pois, como se sabe, no direito obrigacional, no campo da dação em pagamento, somente será possível substituir o objeto da prestação com a anuência da parte contrária, jamais por imposição do Poder Judiciário.

5. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PRODUÇÃO DE PROVA, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7 DO STJ.
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