TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150410043003APC - (0004237-74.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
981168
Data de Julgamento:
09/11/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/11/2016 . Pág.: 566/592
Ementa:
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
I - A autora, portadora do título por meio de endosso em branco, é parte legítima para figurar no polo ativo da monitória, arts. 17 e 20 da Lei 7.357/85.
II - Na ação monitória, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. REsp 1094571/SP, julgado pelo rito do art. art. 543-C do CPC/1973, Tema 564. Súmula 531 do STJ.
III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
1
1
Vide Jurisprudência em Detalhes
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. I - A autora, portadora do título por meio de endosso em branco, é parte legítima para figurar no polo ativo da monitória, arts. 17 e 20 da Lei 7.357/85. II - Na ação monitória, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. REsp 1094571/SP, julgado pelo rito do art. art. 543-C do CPC/1973, Tema 564. Súmula 531 do STJ. III - Apelação desprovida. (Acórdão 981168, 20150410043003APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 22/11/2016. Pág.: 566/592)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
I - A autora, portadora do título por meio de endosso em branco, é parte legítima para figurar no polo ativo da monitória, arts. 17 e 20 da Lei 7.357/85.
II - Na ação monitória, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. REsp 1094571/SP, julgado pelo rito do art. art. 543-C do CPC/1973, Tema 564. Súmula 531 do STJ.
III - Apelação desprovida.
(
Acórdão 981168
, 20150410043003APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 22/11/2016. Pág.: 566/592)
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. I - A autora, portadora do título por meio de endosso em branco, é parte legítima para figurar no polo ativo da monitória, arts. 17 e 20 da Lei 7.357/85. II - Na ação monitória, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. REsp 1094571/SP, julgado pelo rito do art. art. 543-C do CPC/1973, Tema 564. Súmula 531 do STJ. III - Apelação desprovida. (Acórdão 981168, 20150410043003APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 22/11/2016. Pág.: 566/592)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -