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Classe do Processo:
20150410043003APC - (0004237-74.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
981168
Data de Julgamento:
09/11/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/11/2016 . Pág.: 566/592
Ementa:

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.

I - A autora, portadora do título por meio de endosso em branco, é parte legítima para figurar no polo ativo da monitória, arts. 17 e 20 da Lei 7.357/85.

II - Na ação monitória, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. REsp 1094571/SP, julgado pelo rito do art. art. 543-C do CPC/1973, Tema 564. Súmula 531 do STJ.

III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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