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Classe do Processo:
20120111125534REE - (0112553-98.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
978451
Data de Julgamento:
25/10/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/11/2016 . Pág.: 19/20
Ementa:
AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA INDICADO PELO STF. ARTIGO 1.030, INCISO III, NCPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I - Agravo interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, a contagem do prazo recursal se faz em dias úteis;
II - A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao paradigma apontado pela Corte Suprema quanto à obrigatoriedade de previsão legal e de critérios objetivos na realização do exame psicotécnico para o ingresso em alguns cargos públicos;
III - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533/MG, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte;
IV - Agravo interno não provido.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Direito intertemporal - contagem dos prazos em curso
AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA INDICADO PELO STF. ARTIGO 1.030, INCISO III, NCPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Agravo interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, a contagem do prazo recursal se faz em dias úteis; II - A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao paradigma apontado pela Corte Suprema quanto à obrigatoriedade de previsão legal e de critérios objetivos na realização do exame psicotécnico para o ingresso em alguns cargos públicos; III - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533/MG, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte; IV - Agravo interno não provido. (Acórdão 978451, 20120111125534REE, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO DA MAGISTRATURA, data de julgamento: 25/10/2016, publicado no DJE: 11/11/2016. Pág.: 19/20)
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AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA INDICADO PELO STF. ARTIGO 1.030, INCISO III, NCPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I - Agravo interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, a contagem do prazo recursal se faz em dias úteis;
II - A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao paradigma apontado pela Corte Suprema quanto à obrigatoriedade de previsão legal e de critérios objetivos na realização do exame psicotécnico para o ingresso em alguns cargos públicos;
III - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533/MG, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte;
IV - Agravo interno não provido.
(
Acórdão 978451
, 20120111125534REE, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO DA MAGISTRATURA, data de julgamento: 25/10/2016, publicado no DJE: 11/11/2016. Pág.: 19/20)
AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA INDICADO PELO STF. ARTIGO 1.030, INCISO III, NCPC. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Agravo interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, a contagem do prazo recursal se faz em dias úteis; II - A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao paradigma apontado pela Corte Suprema quanto à obrigatoriedade de previsão legal e de critérios objetivos na realização do exame psicotécnico para o ingresso em alguns cargos públicos; III - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533/MG, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte; IV - Agravo interno não provido. (Acórdão 978451, 20120111125534REE, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO DA MAGISTRATURA, data de julgamento: 25/10/2016, publicado no DJE: 11/11/2016. Pág.: 19/20)
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