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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20150110525255APR - (0015038-58.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
977993
Data de Julgamento:
27/10/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor(a):
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/11/2016 . Pág.: 140/155
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos.
2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a ele a demonstração da procedência lícita dos produtos expostos à venda, bem como a autorização dos detentores dos direitos autorais, em face da inversão do ônus probatório, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
3. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PIRATARIA, CD, DVD, PIRATA, REPRODUÇÃO, INTUITO DE LUCRO, VENDA, MÍDIAS FALSIFICADAS, FEIRA DOS IMPORTADOS, PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, REPROVAÇÃO SOCIAL.
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. 2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a ele a demonstração da procedência lícita dos produtos expostos à venda, bem como a autorização dos detentores dos direitos autorais, em face da inversão do ônus probatório, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 977993, 20150110525255APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/10/2016, publicado no DJE: 7/11/2016. Pág.: 140/155)
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos.
2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a ele a demonstração da procedência lícita dos produtos expostos à venda, bem como a autorização dos detentores dos direitos autorais, em face da inversão do ônus probatório, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
3. Recurso desprovido.
(
Acórdão 977993
, 20150110525255APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/10/2016, publicado no DJE: 7/11/2016. Pág.: 140/155)
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. ATIPICIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade por adequação social, inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição, quando a conduta do agente restou comprovada pela potencial consciência da ilicitude e do conjunto fático-probatório encartado nos autos. 2. Uma vez flagrado o réu na posse de material comprovadamente contrafeito, inclusive periciado, caberia a ele a demonstração da procedência lícita dos produtos expostos à venda, bem como a autorização dos detentores dos direitos autorais, em face da inversão do ônus probatório, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 977993, 20150110525255APR, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, , Revisor(a): SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/10/2016, publicado no DJE: 7/11/2016. Pág.: 140/155)
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