TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160020347143RAG - (0036966-34.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
976127
Data de Julgamento:
20/10/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/11/2016 . Pág.: 178/182
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA SOBRINHA DE 1 ANO DE IDADE - PRESÍDIO - INADEQUAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - NEGADO PROVIMENTO.
I. Não se justifica a exposição da sobrinha de 1 (um) ano de idade aos riscos e constrangimentos naturalmente encontrados no ambiente prisional. Na ponderação de valores, prepondera a proteção integral à criança.
II. Agravo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA SOBRINHA DE 1 ANO DE IDADE - PRESÍDIO - INADEQUAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - NEGADO PROVIMENTO. I. Não se justifica a exposição da sobrinha de 1 (um) ano de idade aos riscos e constrangimentos naturalmente encontrados no ambiente prisional. Na ponderação de valores, prepondera a proteção integral à criança. II. Agravo desprovido. (Acórdão 976127, 20160020347143RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 178/182)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA SOBRINHA DE 1 ANO DE IDADE - PRESÍDIO - INADEQUAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - NEGADO PROVIMENTO.
I. Não se justifica a exposição da sobrinha de 1 (um) ano de idade aos riscos e constrangimentos naturalmente encontrados no ambiente prisional. Na ponderação de valores, prepondera a proteção integral à criança.
II. Agravo desprovido.
(
Acórdão 976127
, 20160020347143RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 178/182)
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA SOBRINHA DE 1 ANO DE IDADE - PRESÍDIO - INADEQUAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - NEGADO PROVIMENTO. I. Não se justifica a exposição da sobrinha de 1 (um) ano de idade aos riscos e constrangimentos naturalmente encontrados no ambiente prisional. Na ponderação de valores, prepondera a proteção integral à criança. II. Agravo desprovido. (Acórdão 976127, 20160020347143RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/10/2016, publicado no DJE: 3/11/2016. Pág.: 178/182)
Referências:
BEBÊ, DIREITO DE VISITA, SEGURANÇA.
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -