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Classe do Processo:
20160020347143RAG - (0036966-34.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
976127
Data de Julgamento:
20/10/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/11/2016 . Pág.: 178/182
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA SOBRINHA DE 1 ANO DE IDADE - PRESÍDIO - INADEQUAÇÃO - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - NEGADO PROVIMENTO.

I. Não se justifica a exposição da sobrinha de 1 (um) ano de idade aos riscos e constrangimentos naturalmente encontrados no ambiente prisional. Na ponderação de valores, prepondera a proteção integral à criança.

II. Agravo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
BEBÊ, DIREITO DE VISITA, SEGURANÇA.
Inteiro Teor:
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