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Classe do Processo:
20160020354425AGI - (0037753-63.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
973751
Data de Julgamento:
13/10/2016
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2016 . Pág.: 213/224
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DESPESAS SUPERIORES ÀS RECEITAS. INADIMPLÊNCIA DOS CONDÔMINOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

1. É possível, excepcionalmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que a situação de hipossuficiência seja comprovada, conforme súmula 481 do STJ.

2. A elevada inadimplência no pagamento das taxas condominiais reduz efetivamente os valores disponíveis para que o condomínio possa suportar suas despesas, caracterizando a situação de hipossuficiência.

3. Se o condomínio comprovou que a sua atual situação econômica o impede de arcar com as custas processuais sem prejudicar as suas atividades, a ele deve ser concedida a gratuidade de justiça, sob pena de cercear o seu direito de acesso ao judiciário.

4. Agravo conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, DECLARAÇÃO DE POBREZA.
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