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Classe do Processo:
20140310252049APC - (0024960-54.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972836
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/11/2016 . Pág.: 552/559
Ementa:

CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PERDA DO DESCONTO POR PONTUALIDADE DA MENSALIDADE. COBRANÇA CUMULATIVA DE MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. INSTITUTOS DE NATUREZAS DISTINTAS. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1- O desconto-pontualidade constitui-se em mera liberalidade do fornecedor, sendo que a parcela sem desconto é que corresponde ao efetivo valor da obrigação. Por conseguinte, perfeitamente possível e legal a cobrança do valor sem o desconto-pontualidade cumulativamente com a incidência da multa por atraso prevista em contrato. Precedentes jurisprudenciais.

2 - Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento, consoante expresso no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes,não há que se falar em incidência de juros e multa de mora apenas a partir da citação, pois a devedora já está constituída em mora desde a ausência de pagamento do débito (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil.

Apelação Cível provida.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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