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Classe do Processo:
20150111236798RSE - (0017139-23.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972114
Data de Julgamento:
29/09/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/10/2016 . Pág.: 134/157
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA.
1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor.
2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher.
3 Recurso provido.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SÚMULA 542 DO STJ.
PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor. 2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher. 3 Recurso provido. (Acórdão 972114, 20150111236798RSE, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/9/2016, publicado no DJE: 17/10/2016. Pág.: 134/157)
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PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA.
1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor.
2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher.
3 Recurso provido.
(
Acórdão 972114
, 20150111236798RSE, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/9/2016, publicado no DJE: 17/10/2016. Pág.: 134/157)
PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor. 2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher. 3 Recurso provido. (Acórdão 972114, 20150111236798RSE, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/9/2016, publicado no DJE: 17/10/2016. Pág.: 134/157)
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