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Classe do Processo:
20150111236798RSE - (0017139-23.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
972114
Data de Julgamento:
29/09/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/10/2016 . Pág.: 134/157
Ementa:

PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA.

1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor.

2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher.

3 Recurso provido.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SÚMULA 542 DO STJ.
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