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Dados do acórdão
Classe do Processo:
PAD228662015 - (0007378-79.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
971807
Data de Julgamento:
23/08/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2016 . Pág.: 30
Ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ. PROTEÇÃO À SERVIDORA GESTANTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RECEBIMENTO DA FUNÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência se consolidou no sentido de que, por força do princípio da igualdade, a proteção garantida à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, consoante alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, deve ser estendida às servidoras públicas, no exercício de funções comissionadas.
2. Para concretizar a proteção constitucionalmente garantida à gestante, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora neste período, que então faz jus ao recebimento de sua remuneração, o que inclui a função comissionada, até o fim da licença.
3. Embora se reconheça que a servidora não possui o direito de se manter na função comissionada, eis que de livre designação e dispensa, tem direito, entretanto, a perceber a remuneração equivalente até o fim da licença maternidade.
4. Recurso administrativo provido.
Decisão:
Prover, nos termos do voto do Relator. Maioria.
Jurisprudência em Temas:
Dispensa de função comissionada durante a gravidez - estabilidade - direito ao recebimento da função até o término da licença-maternidade
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ. PROTEÇÃO À SERVIDORA GESTANTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RECEBIMENTO DA FUNÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência se consolidou no sentido de que, por força do princípio da igualdade, a proteção garantida à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, consoante alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, deve ser estendida às servidoras públicas, no exercício de funções comissionadas. 2. Para concretizar a proteção constitucionalmente garantida à gestante, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora neste período, que então faz jus ao recebimento de sua remuneração, o que inclui a função comissionada, até o fim da licença. 3. Embora se reconheça que a servidora não possui o direito de se manter na função comissionada, eis que de livre designação e dispensa, tem direito, entretanto, a perceber a remuneração equivalente até o fim da licença maternidade. 4. Recurso administrativo provido. (Acórdão 971807, PAD228662015, Relator(a): CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 30)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ. PROTEÇÃO À SERVIDORA GESTANTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RECEBIMENTO DA FUNÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência se consolidou no sentido de que, por força do princípio da igualdade, a proteção garantida à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, consoante alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, deve ser estendida às servidoras públicas, no exercício de funções comissionadas.
2. Para concretizar a proteção constitucionalmente garantida à gestante, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora neste período, que então faz jus ao recebimento de sua remuneração, o que inclui a função comissionada, até o fim da licença.
3. Embora se reconheça que a servidora não possui o direito de se manter na função comissionada, eis que de livre designação e dispensa, tem direito, entretanto, a perceber a remuneração equivalente até o fim da licença maternidade.
4. Recurso administrativo provido.
(
Acórdão 971807
, PAD228662015, Relator(a): CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 30)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA DURANTE A GRAVIDEZ. PROTEÇÃO À SERVIDORA GESTANTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RECEBIMENTO DA FUNÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência se consolidou no sentido de que, por força do princípio da igualdade, a proteção garantida à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, consoante alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, deve ser estendida às servidoras públicas, no exercício de funções comissionadas. 2. Para concretizar a proteção constitucionalmente garantida à gestante, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora neste período, que então faz jus ao recebimento de sua remuneração, o que inclui a função comissionada, até o fim da licença. 3. Embora se reconheça que a servidora não possui o direito de se manter na função comissionada, eis que de livre designação e dispensa, tem direito, entretanto, a perceber a remuneração equivalente até o fim da licença maternidade. 4. Recurso administrativo provido. (Acórdão 971807, PAD228662015, Relator(a): CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 30)
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