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Classe do Processo:
20140111177188APC - (0028015-19.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
971763
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/10/2016 . Pág.: 160/181
Ementa:

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA PELO CONDOMÍNIO. DANO MORAL CONFIGURADO.

O inadimplemento de taxas condominiais não justifica a interrupção, pelo condomínio, do fornecimento de água e energia na unidade inadimplente, conduta que provocou dano moral à empresa assim afetada, que se viu exposta a situação vexatória perante a sua clientela, com a suspensão dos serviços por vários dias, o que repercutiu negativamente sobre a sua credibilidade junto ao mercado.
Decisão:
NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. NEGAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INADIMPLÊNCIA, CEB, ACADEMIA.
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Inteiro Teor:
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