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Classe do Processo:
20150110358532APO - (0007347-39.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966761
Data de Julgamento:
15/09/2016
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2016 . Pág.: 496/501
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU IRRADIAÇÃO IONIZANTE. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHOS COM RAIO X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTAS. STJ. PRECEDENTES.

1. Verificado que a parte apelante explanou de forma clara os fundamentos do seu inconformismo em face das questões resolvidas na r. sentença atacada, tem-se como preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 1.010 do NCPC.

2. "O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser possível a percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X, por possuírem naturezas jurídicas distintas" (AgRg no REsp 1243072/RS), enquanto presentes as circunstâncias especiais de trabalho.

3. Recursos conhecidos. Preliminar Rejeitada. Apelação do réu improvida. Remessa necessária parcialmente provida. Apelo dos autores parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E A REMESSA. UNÂNIME.
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