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Classe do Processo:
20160020332965RAG - (0035486-21.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966343
Data de Julgamento:
15/09/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2016 . Pág.: 121/133
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO - EMPRESA VAREJISTA DE BEBIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Mostra-se inadequada a autorização para trabalho externo, se o estabelecimento comercial proponente tem por atividade a venda de bebidas alcoólicas a varejo, porquanto incompatível com as condições impostas para deferimento do benefício, na hipótese a proibição de frequência a bares.

Escorreita a decisão que indeferiu o pedido de trabalho em comércio varejista de bebidas.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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