TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020200523RAG - (0021715-73.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966162
Data de Julgamento:
08/09/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2016 . Pág.: 121/133
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. CONDENADO QUE NÃO RETORNA DO SAIDÃO NO PRAZO. RECAPTURA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, DOIS DIAS DEPOIS. MÃE SUBMETIDA A CIRURGIA E ALTA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE OUTRO PARENTE CAPAZ DE CUIDAR DA IDOSA. JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA.

1 O sentenciado não retornou de "saídão" na data prevista, sendo capturado menos de setenta e duas horas depois na casa de sua genitora, idosa e convlescente de grave cirurgia.

2 Evidenciado que o condenado não tinha efetivamente a intenção de fugir, deixando de retornar no momento previsto para cuidar da mãe idosa e recém-operada, não há como impor falta grave. Todavia, errou ao não comunicar à autoridade comeptente a impossibilidade do retorna, ensejando as noerosas diligências de recaptura. Atentando-se para os fins da execução penal, afigurta-se razoável reclassificar a infração para falta média, conforme artigo 119, inciso XVIII, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais.

3 Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, PENALIDADE, REGRESSÃO, CLASSIFICAÇÃO, FALTA MÉDIA, IMPOSSIBILIDADE, RETORNO, SAÍDA TEMPORÁRIA, CAPTURA, RESIDÊNCIA, DOENÇA GRAVE, GENITORA, INEXISTÊNCIA, DOLO, FUGA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -