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Classe do Processo:
20060110410163APC - (0017346-82.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
964727
Data de Julgamento:
24/08/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/09/2016 . Pág.: 330/331
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 E PROVIMENTO N. 09/2010 DO E. TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NOVO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. DEU-SE PROVIMENTO.

1. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que antes de ser arquivado por ausência de bens penhoráveis, o processo de execução deve ser suspenso pelo prazo de um ano (CPC 2015, 921, III, §§ 1° e 2°), razão pela qual a Portaria n° 73/2010 e o Provimento n° 09/2010 deste E. TJDFT não são mais aplicáveis.

2. Deu-se provimento ao apelo da parte exeqüente para cassar a sentença e determinar a aplicação do CPC/2015.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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