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Classe do Processo:
20140020331773MSG - (0033713-09.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
964715
Data de Julgamento:
30/08/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/09/2016 . Pág.: 71/72
Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DISTRITAL. FILHO PORTADOR DE AUTISMO. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO RECENTE NA LEI ORGÂNICA. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. A emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96, de 04/05/2016, acrescentou um parágrafo único ao art. 43 da Lei Orgânica, dispondo que é assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei. A referida norma possui aplicabilidade direta e imediata.

2. Concedida a ordem.
Decisão:
Conceder a segurança. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, LEI COMPLEMENTAR 840/2011.
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