TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020196942AGI - (0021321-66.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
963394
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/09/2016 . Pág.: 316/342
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A penhora incidente sobre imóvel hipotecado está prevista no ordenamento processual, tanto a legislação revogada (art. 615, II, do CPC/1973) quanto no atual Código de Processo Civil (art. 799, I, CPC/2015), imputando, contudo, ao exequente a obrigação de promover a intimação do credor hipotecário.

2. Não se admite a revogação da penhora com base em conjecturas sobre o valor do imóvel, do débito exequendo e da garantia hipotecária a ser quitada, sob os quais não há qualquer elemento probatório nos autos.

3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HIPOTECA, AVALIAÇÃO, EFETIVIDADE, LIQUIDEZ, ALIENAÇÃO JUDICIAL, DILIGÊNCIA, LOCALIZAÇÃO DE BENS, BACENJUD, RENAJUD.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -