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Dados do acórdão
Classe do Processo:
PAD051732016 - (0025642-47.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
962511
Data de Julgamento:
23/08/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/08/2016 . Pág.: 20
Ementa:
Administrativo. Avaliação de aprendizagem. Questão de prova.
Se a avaliação de aprendizagem, que conta com previsão na portaria que regulamenta os cursos promovidos pela Escola de Formação Judiciária, se fez com observância da matéria ministrada no curso, não é possível desprezar o seu resultado e permitir que o servidor que não obteve aproveitamento satisfatório seja aprovado, com expedição do certificado de conclusão do curso e contagem das horas de estudo. Recurso não provido.
Decisão:
Negou-se provimento por decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
Substituir o examinador, mérito das questões, erro ou imperfeição técnica.
Jurisprudência em Temas:
Curso de aperfeiçoamento custeado pelo TJDFT - impugnação ao gabarito da prova - análise do mérito das questões pelo Poder Judiciário
Administrativo. Avaliação de aprendizagem. Questão de prova. Se a avaliação de aprendizagem, que conta com previsão na portaria que regulamenta os cursos promovidos pela Escola de Formação Judiciária, se fez com observância da matéria ministrada no curso, não é possível desprezar o seu resultado e permitir que o servidor que não obteve aproveitamento satisfatório seja aprovado, com expedição do certificado de conclusão do curso e contagem das horas de estudo. Recurso não provido. (Acórdão 962511, PAD051732016, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
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Administrativo. Avaliação de aprendizagem. Questão de prova.
Se a avaliação de aprendizagem, que conta com previsão na portaria que regulamenta os cursos promovidos pela Escola de Formação Judiciária, se fez com observância da matéria ministrada no curso, não é possível desprezar o seu resultado e permitir que o servidor que não obteve aproveitamento satisfatório seja aprovado, com expedição do certificado de conclusão do curso e contagem das horas de estudo. Recurso não provido.
(
Acórdão 962511
, PAD051732016, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
Administrativo. Avaliação de aprendizagem. Questão de prova. Se a avaliação de aprendizagem, que conta com previsão na portaria que regulamenta os cursos promovidos pela Escola de Formação Judiciária, se fez com observância da matéria ministrada no curso, não é possível desprezar o seu resultado e permitir que o servidor que não obteve aproveitamento satisfatório seja aprovado, com expedição do certificado de conclusão do curso e contagem das horas de estudo. Recurso não provido. (Acórdão 962511, PAD051732016, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
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