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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20160020219059PAD - (0027598-69.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
962509
Data de Julgamento:
23/08/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/08/2016 . Pág.: 20
Ementa:
Auxílio-alimentação. Servidora afastada para realizar curso no exterior.
O auxílio-alimentação, verba de caráter indenizatório, destinada a cobrir gastos com alimentação, é devida exclusivamente aos servidores que se encontram em efetivo exercício. Não se estende àqueles em estudo ou missão no exterior (Resolução n. 2/92 do Conselho Administrativo do TJDFT, art. 2º, § 1º, a, VI). Recurso não provido.
Decisão:
Negou-se provimento por decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEI Nº 9.527/97, RESOLUÇÃO Nº 2 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TJDFT, DE 17.2.95, BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Auxílio-alimentação - servidor afastado para realizar curso no exterior
Auxílio-alimentação. Servidora afastada para realizar curso no exterior. O auxílio-alimentação, verba de caráter indenizatório, destinada a cobrir gastos com alimentação, é devida exclusivamente aos servidores que se encontram em efetivo exercício. Não se estende àqueles em estudo ou missão no exterior (Resolução n. 2/92 do Conselho Administrativo do TJDFT, art. 2º, § 1º, a, VI). Recurso não provido. (Acórdão 962509, 20160020219059PAD, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
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Auxílio-alimentação. Servidora afastada para realizar curso no exterior.
O auxílio-alimentação, verba de caráter indenizatório, destinada a cobrir gastos com alimentação, é devida exclusivamente aos servidores que se encontram em efetivo exercício. Não se estende àqueles em estudo ou missão no exterior (Resolução n. 2/92 do Conselho Administrativo do TJDFT, art. 2º, § 1º, a, VI). Recurso não provido.
(
Acórdão 962509
, 20160020219059PAD, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
Auxílio-alimentação. Servidora afastada para realizar curso no exterior. O auxílio-alimentação, verba de caráter indenizatório, destinada a cobrir gastos com alimentação, é devida exclusivamente aos servidores que se encontram em efetivo exercício. Não se estende àqueles em estudo ou missão no exterior (Resolução n. 2/92 do Conselho Administrativo do TJDFT, art. 2º, § 1º, a, VI). Recurso não provido. (Acórdão 962509, 20160020219059PAD, Relator(a): JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 20)
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