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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20160020136873AGI - (0015108-44.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
960244
Data de Julgamento:
17/08/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/08/2016 . Pág.: 224/235
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE VALOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEGOU-SE PROVIMENTO.
1. Alegislação permitea penhora dos honorários de profissional liberal para o pagamento de pensão alimentícia (NCPC 833 § 2º).
2. Não havendo prova de que os valores penhorados em conta poupança pertencem a terceiros, mantém-se a penhora.
3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Impenhorabilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE VALOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Alegislação permitea penhora dos honorários de profissional liberal para o pagamento de pensão alimentícia (NCPC 833 § 2º). 2. Não havendo prova de que os valores penhorados em conta poupança pertencem a terceiros, mantém-se a penhora. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 960244, 20160020136873AGI, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 224/235)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE VALOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEGOU-SE PROVIMENTO.
1. Alegislação permitea penhora dos honorários de profissional liberal para o pagamento de pensão alimentícia (NCPC 833 § 2º).
2. Não havendo prova de que os valores penhorados em conta poupança pertencem a terceiros, mantém-se a penhora.
3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
(
Acórdão 960244
, 20160020136873AGI, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 224/235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE VALOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Alegislação permitea penhora dos honorários de profissional liberal para o pagamento de pensão alimentícia (NCPC 833 § 2º). 2. Não havendo prova de que os valores penhorados em conta poupança pertencem a terceiros, mantém-se a penhora. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 960244, 20160020136873AGI, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 224/235)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -