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Classe do Processo:
20140111471683APC - (0035718-98.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
960104
Data de Julgamento:
03/08/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/08/2016 . Pág.: 266/307
Ementa:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
I - A revogação de licença de instalação pelo IBAMA no curso da execução regular das obras constitui força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, pois se trata de evento inevitável.
II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
1
1
Vide Jurisprudência em Detalhes
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. I - A revogação de licença de instalação pelo IBAMA no curso da execução regular das obras constitui força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, pois se trata de evento inevitável. II - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 960104, 20140111471683APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 266/307)
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
I - A revogação de licença de instalação pelo IBAMA no curso da execução regular das obras constitui força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, pois se trata de evento inevitável.
II - Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 960104
, 20140111471683APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 266/307)
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. I - A revogação de licença de instalação pelo IBAMA no curso da execução regular das obras constitui força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, pois se trata de evento inevitável. II - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 960104, 20140111471683APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/8/2016, publicado no DJE: 23/8/2016. Pág.: 266/307)
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