TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020040529AGI - (0004639-36.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
956779
Data de Julgamento:
27/07/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2016 . Pág.: 386/446
Ementa:

Concurso público. Diploma de curso superior. Instrução superior à exigida pelo edital. Preclusão.

1 - Matéria coberta pela preclusão não comporta exame.

2 - Se o candidato, aprovado em concurso para o emprego público de técnico em edificações, concluiu curso superior de arquitetura e urbanismo, tem qualificação superior à exigida no edital. Negar-lhe a posse no emprego atenta contra os princípios da razoabilidade e da proibição de excessos.

3 - Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE JURISPRUDÊNCIA EM DETALHES
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -