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Classe do Processo:
20150510129533APC - (0012792-77.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
955644
Data de Julgamento:
20/07/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/07/2016 . Pág.: 199/203
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO. GRUPO ECONÔMICO.

As sociedades cooperativas de crédito que envidam esforços conjuntos na consecução de seus objetivos sociais integram grupo econômico e podem ter a personalidade jurídica desconsiderada, por aplicação do art. 28, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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