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Classe do Processo:
20150020199815RAG - (0020271-39.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
955074
Data de Julgamento:
14/07/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/07/2016 . Pág.: 129/138
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. PRELIMINAR. NULIDADE POR FALTA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. Para a concessão de indulto ou imposição de qualquer outra medida ao condenado durante a execução da pena, seja ela benéfica ou não, é imprescindível, sob pena de nulidade, a manifestação prévia do Ministério Público, segundo previsão expressa dos artigos 67 e 112, §2º, da Lei de Execuções Penais.

2. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Decisão:
ACOLHER A PRELIMINAR. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDULTO PLENO, NOVA ANÁLISE, FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI.
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