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Classe do Processo:
20140310271989APC - (0026811-31.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
954883
Data de Julgamento:
13/07/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/07/2016 . Pág.: 271/279
Ementa:

DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SERVIÇO DE DESPACHANTE. EMPLACAMENTO. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.

I - Taxa de despachante e emplacamento. Conquanto seja dever do consumidor que adquire veículo o pagamento das taxas de licenciamento e emplacamento, o vendedor não deve impor a utilização dos seus serviços de despachante, caracterizando, tal prática, venda casada (art. 39, inciso I do CDC), uma vez que não restou demonstrado que o consumidor foi claramente informado de que se tratava de uma opção.

II - Sem demonstração de que a cobrança decorreu de engano justificável, é devida a devolução em dobro, na forma do art. 42 do CDC.

III - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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