TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110544279APC - (0013356-17.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
951179
Data de Julgamento:
02/06/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2016 . Pág.: 253/276
Ementa:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. APLICAÇÃO DO DIVISOR DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Aredução do tempo de contribuição, no caso de professora, só é aplicável na hipótese de haver o efetivo exercício na função de magistério durante 25 (vinte e cinco) anos.

2. Inexiste previsão legal permitindo a aplicação do divisor de 25 (vinte e cinco) anos para cálculo de proventos de aposentadoria a professora aposentada por invalidez decorrente de doença não especificada em lei.

3. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REDUÇÃO, REDE PÚBLICA DE ENSINO, TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA ESPECIAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -