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Classe do Processo:
20160020126340AGI - (0013987-78.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
949783
Data de Julgamento:
22/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/06/2016 . Pág.: 156/168
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo de instrumento interposto fora das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Éopção política da sistemática atual afastar a compreensão de que toda interlocutória tem que ser recorrível imediatamente.
Decisão:
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Agravo de Instrumento - cabimento - rol taxativo x interpretação extensiva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo de instrumento interposto fora das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Éopção política da sistemática atual afastar a compreensão de que toda interlocutória tem que ser recorrível imediatamente. (Acórdão 949783, 20160020126340AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/6/2016, publicado no DJE: 27/6/2016. Pág.: 156/168)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo de instrumento interposto fora das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Éopção política da sistemática atual afastar a compreensão de que toda interlocutória tem que ser recorrível imediatamente.
(
Acórdão 949783
, 20160020126340AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/6/2016, publicado no DJE: 27/6/2016. Pág.: 156/168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo de instrumento interposto fora das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Éopção política da sistemática atual afastar a compreensão de que toda interlocutória tem que ser recorrível imediatamente. (Acórdão 949783, 20160020126340AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/6/2016, publicado no DJE: 27/6/2016. Pág.: 156/168)
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