TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140910236495APC - (0023213-51.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
947748
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2016 . Pág.: 128/133
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUSTEIO COM REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESPESA A SER REALIZADA PELA PARTE VENCIDA. ARTIGO 20/CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA.

1. De acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil/1973 cabe a parte vencida o pagamento das despesas que a parte vencedora antecipadamente custeou. Nesse passo, tendo a parte requerente despendido o valor do exame genético para a verificação da paternidade e sendo esta confirmada, cabe ao requerido o ressarcimento de tal despesa.

2. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXAME DE DNA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -