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Classe do Processo:
20150310026980APC - (0002684-92.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947264
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2016 . Pág.: 360/375
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO EM FRENTE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BENEFÍCIO INDIRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 130 DO STJ. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

Se o local onde ocorreu o furto do veículo é estacionamento público de onde o estabelecimento comercial aufere benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, aplica-se o disposto na Súmula 130 do STJ, sendo ele responsável pelos danos decorrentes da ocorrência de sinistro.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVER DE VIGILÂNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
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